Descoberta Conjunta: Polícia Civil e EDP desvendam furto de energia em marmoraria de Guarapari
Nesta manhã (5), a Polícia Civil juntamente com especialistas da EDP realizaram uma inspeção minuciosa em uma oficina de mármore localizada no bairro Condados, em Guarapari. A iniciativa se deu devido a evidências contundentes de fraude por roubo de energia elétrica.
Durante os testes realizados nos medidores, a equipe especializada constatou uma conexão ilegal e direta da linha elétrica trifásica à rede da Distribuidora, sem qualquer tipo de medição adequada para o consumo e faturamento na parte traseira da oficina. Chama atenção o fato de que, mesmo durante a inspeção, havia eletricidade fluindo pelas instalações.
Devido à gravidade do caso, os responsáveis pelo estabelecimento foram conduzidos à Delegacia Regional de Polícia de Guarapari para prestar esclarecimentos e serem submetidos às medidas cabíveis perante a lei.
O roubo de energia elétrica configura-se como um delito tipificado no artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Tal dispositivo legal prevê que aqueles que se envolvam nessa prática ilícita incorrerão na pena de reclusão de 1 a 4 anos, além do pagamento de multa.
Além das consequências penais decorrentes desse ato criminoso, as regulamentações da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica estabelecem que o proprietário do estabelecimento será responsabilizado pelo pagamento de toda a energia não faturada no período da irregularidade, bem como por arcar com os custos administrativos decorrentes.
Contrariamente ao senso comum, o roubo de energia elétrica não acarreta somente prejuízos para as empresas distribuidoras. Uma parcela significativa dos danos recai sobre os próprios consumidores. Conforme as diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), as tarifas de eletricidade já incluem perdas elétricas e o custo da energia utilizada indevidamente é parcialmente repassado a todos os usuários da rede elétrica.
Além dos impactos financeiros e legais, essa prática criminal também traz riscos iminentes. O roubo de energia elétrica pode causar sobrecargas na rede elétrica, ocasionando interrupções no fornecimento de energia domiciliar e viária, danos aos aparelhos eletrodomésticos, além da redução na qualidade do fornecimento energético como um todo.
Em suma, a inspeção reveladora realizada em uma oficina de mármore em Guarapari evidencia mais um caso grave de fraude por roubo de energia elétrica. A ação conjunta entre a Polícia Civil e especialistas da EDP demonstra o comprometimento das autoridades em combater esse tipo de crime e garantir que os infratores sejam responsabilizados pelos danos causados à sociedade como um todo.
Notícia | |
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Título | RELATÓRIO: Inspeção em Oficina de Mármore Revela Fraude por Roubo de Energia Elétrica em Guarapari |
Data | 5 de [mês] |
Local | Guarapari |
Resumo | A Polícia Civil e especialistas da EDP realizaram uma inspeção em uma oficina de mármore em Guarapari, onde foi constatada uma conexão ilegal e direta da linha elétrica trifásica à rede da Distribuidora, sem medição adequada para o consumo. Os responsáveis pelo estabelecimento foram conduzidos à Delegacia Regional de Polícia de Guarapari. O roubo de energia elétrica configura-se como um delito tipificado no artigo 155 do Código Penal Brasileiro. |
Consequências | Os responsáveis serão submetidos às medidas cabíveis perante a lei, podendo incorrer na pena de reclusão de 1 a 4 anos, além do pagamento de multa. O proprietário também será responsabilizado pelo pagamento da energia não faturada no período da irregularidade e pelos custos administrativos decorrentes. |
Impactos | O roubo de energia elétrica acarreta prejuízos para as empresas distribuidoras e para os consumidores, que têm parte do custo da energia utilizada indevidamente repassado a eles. Além disso, essa prática pode causar sobrecargas na rede elétrica, interrupções no fornecimento de energia e danos aos aparelhos eletrodomésticos. |
Com informações do site Pérola Capixaba.