TCU abre caminho para que o ES renegocie concessão de rodovia com a Eco101
O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu uma determinação que pode resolver o impasse relacionado à concessão da BR-101 no Espírito Santo. Os ministros do TCU decidiram por unanimidade que as empresas responsáveis pelas concessões de infraestrutura podem renunciar à devolução dos ativos sob sua administração, desde que essa indicação venha da autoridade concedente, neste caso, a União para a BR-101.
Essa decisão do TCU pode ser considerada uma possível solução para o problema da concessão da BR-101 no estado. A Eco101, empresa responsável pela administração das rodovias, anunciou em julho do ano passado que renunciaria ao contrato de concessão. Desde então, o governo estadual tem buscado encontrar uma maneira de superar esse obstáculo junto com o governo federal. O vice-governador Ricardo Ferraço falou sobre a decisão do TCU e afirmou que ela representa uma oportunidade concreta de renegociar o contrato com a Eco101 em condições equilibradas e justas.
A alternativa seria realizar uma nova licitação, algo que demandaria pelo menos quatro anos de espera. Além disso, os ministros do TCU também concordaram que as autoridades concedentes e os concessionários podem firmar acordos para modificar os contratos existentes.
Em 2022, a Eco101 citou decisões do TCU como justificativa para sua renúncia à concessão. A empresa mencionou atrasos na licença ambiental e nas desapropriações, além do TCU exigir a devolução do dinheiro do pedágio por obras que ainda não foram realizadas. A Eco101 também alegou perdas financeiras e afirmou que havia investido R$ 2,3 bilhões e ganhado R$ 1,7 bilhão ao longo dos nove anos de atuação.
Nos comunicados divulgados, a Eco101 informou que o processo de nova licitação já está em andamento e segue as leis estabelecidas. Além disso, a empresa enfatizou que está aberta ao diálogo com o governo e outras entidades públicas.
A decisão do TCU estabelece condições para pôr fim ao processo de nova licitação. O Ministro Vital do Rêgo, relator do caso no TCU, apresentou 15 condições para que os processos sejam concluídos caso haja consenso entre as autoridades concedentes e os concessionários. Todos os ministros concordaram com essa interpretação.
Entre as principais condições estabelecidas pelo TCU estão o cumprimento dos termos de ajuste e a indicação formal de interesse em continuar como prestador de serviços respeitando os critérios de continuidade.
Com base nessas informações, é possível dizer que a decisão do TCU oferece uma solução viável para resolver a questão da concessão da BR-101 no Espírito Santo. Ao permitir que empresas renunciem à devolução dos ativos sob sua administração com consentimento da autoridade concedente, é possível renegociar os contratos existentes sem precisar passar por um longo processo de nova licitação.
Data | Informação |
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02/06/2021 | O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu uma determinação em resposta a uma consulta dos Ministérios dos Transportes e Portos e Aeroportos, que pode resolver o impasse relacionado à concessão da BR-101 no Espírito Santo. Os ministros do TCU decidiram por unanimidade que as empresas responsáveis pelas concessões de infraestrutura podem renunciar à devolução dos ativos sob sua administração, desde que essa indicação venha da autoridade concedente, neste caso, a União para a BR-101. |
02/06/2021 | A decisão do TCU pode ser considerada uma possível solução para o problema da concessão da BR-101 no estado. A Eco101, empresa responsável pela administração das rodovias, anunciou em julho do ano passado que renunciaria ao contrato de concessão. Desde então, o governo estadual tem buscado encontrar uma maneira de superar esse obstáculo junto com o governo federal. O vice-governador Ricardo Ferraço falou sobre a decisão do TCU e afirmou que ela representa uma oportunidade concreta de renegociar o contrato com a Eco101 em condições equilibradas e justas. |
02/06/2021 | Os ministros do TCU concordaram que as autoridades concedentes e os concessionários podem firmar acordos para modificar os contratos existentes. A alternativa seria realizar uma nova licitação, algo que demandaria pelo menos quatro anos de espera. |
02/06/2021 | A Eco101 citou decisões do TCU como justificativa para sua renúncia à concessão. A empresa mencionou atrasos na licença ambiental e nas desapropriações, além do TCU exigir a devolução do dinheiro do pedágio por obras que ainda não foram realizadas. A Eco101 também alegou perdas financeiras e afirmou que havia investido R$ 2,3 bilhões e ganhado R$ 1,7 bilhão ao longo dos nove anos de atuação. |
02/06/2021 | A decisão do TCU estabelece condições para pôr fim ao processo de nova licitação. O Ministro Vital do Rêgo, relator do caso no TCU, apresentou 15 condições para que os processos sejam concluídos caso haja consenso entre as autoridades concedentes e os concessionários. Todos os ministros concordaram com essa interpretação. |
02/06/2021 | Entre as principais condições estabelecidas pelo TCU estão o cumprimento dos termos de ajuste e a indicação formal de interesse em continuar como prestador de serviços respeitando os critérios de continuidade. |
02/06/2021 | A decisão do TCU oferece uma solução viável para resolver a questão da concessão da BR-101 no Espírito Santo. Ao permitir que empresas renunciem à devolução dos ativos sob sua administração com consentimento da autoridade concedente, é possível renegociar os contratos existentes sem precisar passar por um longo processo de nova licitação. |
Com informações do site Folha Vitória.