Menina atropelada após sair de ônibus escolar será indenizada no ES
No sul do Espírito Santo, mais precisamente em Muniz Freire, uma menina acaba de receber uma indenização após ter sido atropelada ao descer do ônibus escolar. O juiz responsável pelo caso determinou que o município, uma cooperativa de transporte e uma companhia de seguros fossem responsabilizados pelos danos causados.
De acordo com os registros, a vítima tinha apenas 9 anos na época do acidente. Alega-se que a menina foi deixada do lado oposto da sua casa pelo serviço de transporte contratado, o que levou a atravessar a rua sem supervisão adulta e ser atingida por uma motocicleta.
O resultado do acidente foi uma fratura no fêmur que causou encurtamento da perna da criança. Como consequência, ela teve que ficar afastada da escola por quatro meses para receber aulas particulares em casa.
O lado da empresa de transporte argumentou que cumpriu seu dever ao deixar a menina no local combinado com sua família, colocando a responsabilidade de esperá-la sobre os familiares. No entanto, uma testemunha afirmou que não havia nenhum adulto presente durante o ocorrido.
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou a importância de se prestar especial atenção às crianças e considerou a conduta imprudente por parte do transportador. Como resultado, determinou o pagamento de R$ 15.000 como compensação por danos morais e R$ 4.379,94 referentes aos danos materiais, além de R$ 5.000 pelos danos estéticos sofridos pela menina.
Além disso, o juiz também levou em consideração o sofrimento moral e a tensão psicológica enfrentados pela vítima durante sua infância, o que causou grande perturbação emocional.
O jornal Folha Vitória entrou em contato com o município de Muniz Freire para obter uma resposta sobre o caso, mas até o momento não houve retorno. O texto será atualizado assim que uma resposta for recebida.
Em notícia relacionada, lamentamos informar o falecimento do empresário capixaba Itamar Serpa Fernandes, fundador da Embelleze.
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No sul do Espírito Santo, mais precisamente em Muniz Freire, uma menina acaba de receber uma indenização após ter sido atropelada ao descer do ônibus escolar. O juiz responsável pelo caso determinou que o município, uma cooperativa de transporte e uma companhia de seguros fossem responsabilizados pelos danos causados. |
De acordo com os registros, a vítima tinha apenas 9 anos na época do acidente. Alega-se que a menina foi deixada do lado oposto da sua casa pelo serviço de transporte contratado, o que levou a atravessar a rua sem supervisão adulta e ser atingida por uma motocicleta. |
O resultado do acidente foi uma fratura no fêmur que causou encurtamento da perna da criança. Como consequência, ela teve que ficar afastada da escola por quatro meses para receber aulas particulares em casa. |
O juiz ressaltou a importância de se prestar especial atenção às crianças e considerou a conduta imprudente por parte do transportador. Como resultado, determinou o pagamento de R$ 15.000 como compensação por danos morais e R$ 4.379,94 referentes aos danos materiais, além de R$ 5.000 pelos danos estéticos sofridos pela menina. |
O jornal Folha Vitória entrou em contato com o município de Muniz Freire para obter uma resposta sobre o caso, mas até o momento não houve retorno. O texto será atualizado assim que uma resposta for recebida. |
Com informações do site noticias.r7.com.