EXCLUSIVO COM DOCUMENTOS OFICIAIS: Justiça nega recurso da Viação Garcia e mantém arrendamento de linhas da Itapemirim/Kaissara para a Suzantur
A justiça decidiu manter o arrendamento das rotas de Itapemirim/Kaissara para a empresa ABC Paulista, rejeitando o recurso de apelação da Viação Garcia contra a Suzantur. A Viação Garcia argumentou que sua proposta era melhor, porém o tribunal constatou que as condições apresentadas pela Suzantur eram superiores.
A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, segunda instância do Poder Judiciário de São Paulo. O recurso negado refere-se apenas às medidas cautelares contra o arrendamento das rotas, enquanto a análise completa do caso ainda está em andamento.
Disputa pelas rotas falidas
A princípio, a Viação Garcia solicitou operar as rotas por meio de uma medida cautelar provisória. No entanto, após o período de arrendamento, a empresa propôs que as rotas fossem disputadas por meio de um processo de licitação. O objetivo era permitir uma competição entre as partes interessadas na operação das rotas falidas, buscando fornecer suporte aos credores do grupo com maior agilidade.
A decisão proferida pelos juízes Azuma Nishi (relator), Fortes Barbosa (presidente) e J.B. Franco de Godoi foi unânime. A determinação foi emitida em 30 de agosto de 2023 e divulgada em 6 de setembro do mesmo ano, sendo agora exclusivamente informada pelo Diário do Transporte.
Com essa resolução judicial, as operações sob responsabilidade da Suzantur, por meio da empresa Nova Itapemirim criada especialmente para esse fim, continuam acontecendo normalmente por até dois anos. É importante ressaltar que a ANTT também havia se posicionado contra o arrendamento das rotas anteriormente, mas teve seu recurso negado.
Relembrando um artigo anterior, em 21 de setembro de 2022, o Grupo Itapemirim teve sua falência declarada pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho. Na mesma decisão, foi concedido à Suzantur o direito de operar as rotas autorizadas pela ANTT para a Viação Itapemirim e Viação Kaissara por meio do arrendamento durante um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano. A Viação Garcia também havia manifestado interesse em operar essas rotas inicialmente.
Dessa forma, a decisão do tribunal confirma a continuidade do arrendamento das rotas para a empresa ABC Paulista e mantém a Suzantur responsável pela operação dos serviços relacionados ao transporte rodoviário.
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O tribunal rejeitou o recurso de apelação da Viação Garcia contra a Suzantur e decidiu manter o arrendamento das rotas de Itapemirim/Kaissara para a empresa ABC Paulista. A Viação Garcia argumentou que sua proposta era mais vantajosa, mas o tribunal constatou que as condições apresentadas pela Suzantur eram superiores. |
Decisão tomada pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, segunda instância do Poder Judiciário de São Paulo. |
Negação do recurso da Viação Garcia refere-se apenas à concessão de medidas cautelares contra o arrendamento das rotas. A análise completa do caso ainda está em andamento. |
Viação Garcia solicitou operar as rotas através de uma medida cautelar provisória. Propôs posteriormente que as rotas fossem disputadas por meio de um processo de licitação. |
Decisão proferida pelos juízes Azuma Nishi (relator), Fortes Barbosa (presidente) e J.B. Franco de Godoi foi unânime. Emitida em 30 de agosto de 2023 e divulgada em 6 de setembro do mesmo ano. |
Operações sob responsabilidade da Suzantur, por meio da empresa Nova Itapemirim, continuam normalmente por até dois anos. |
ANTT teve seu recurso contra o arrendamento das rotas negado anteriormente. |
Grupo Itapemirim teve sua falência declarada em 21 de setembro de 2022. Suzantur obteve o direito de operar as rotas autorizadas pela ANTT durante um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano. |
Decisão do tribunal confirma o arrendamento das rotas para a empresa ABC Paulista e mantém a Suzantur responsável pela operação dos serviços de transporte rodoviário. |
Com informações do site Diário do Transporte.