Juiz manda formalizar Fies de estudante sem nota de corte
O Juiz Manoel Pedro Martins de Castro, da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu uma medida provisória em 2023 garantindo que um estudante de medicina pudesse formalizar um contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), mesmo não tendo alcançado a pontuação mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
A demanda surgiu após o jovem estudante ter tido seu contrato negado por não atingir a pontuação necessária no Enem. O juiz baseou sua decisão no entendimento de que o pleno acesso ao ensino superior é uma forma de garantir as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal. Além disso, a Lei nº 10.260/2001, que regula o Fies, não exige a realização do Enem ou a obtenção de uma média mínima para ter acesso ao financiamento.
É importante destacar que não há nenhum requisito legalmente estabelecido que exija a realização do Enem ou obtenção de uma média mínima para o acesso ao Fies, conforme evidenciado pela leitura das disposições legais pertinentes. No entanto, embora o Ministério da Educação tenha autorização para estabelecer outros requisitos, ele não pode ultrapassar os limites estabelecidos pela lei sem violar o Princípio da Legalidade.
Portanto, essa decisão judicial garante que o estudante em questão possa dar continuidade aos seus estudos através do financiamento oferecido pelo Fies. O advogado Gustavo Paes Oliveira, do escritório de advocacia Paes Advogados, representou o estudante neste caso.
Essa medida provisória demonstra a importância do acesso à educação e do papel do Estado em promovê-la e incentivá-la, com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento do indivíduo, sua preparação para a cidadania e sua qualificação para o trabalho. Com base nesses princípios, o juiz agiu em conformidade com a legislação vigente e garantiu que o estudante não fosse prejudicado injustamente por não ter alcançado uma pontuação mínima no Enem.
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No ano de 2023, foi concedida uma medida provisória pelo Juiz Manoel Pedro Martins de Castro, da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, garantindo que um estudante de medicina pudesse formalizar um contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), mesmo não tendo alcançado a pontuação mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). |
O juiz baseou sua decisão no entendimento de que o pleno acesso ao ensino superior é uma forma de garantir as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal. Além disso, a Lei nº 10.260/2001, que regula o Fies, não exige a realização do Enem ou a obtenção de uma média mínima para ter acesso ao financiamento. |
Essa decisão judicial garante que o estudante em questão possa dar continuidade aos seus estudos através do financiamento oferecido pelo Fies. O advogado Gustavo Paes Oliveira, do escritório de advocacia Paes Advogados, representou o estudante neste caso. |
Com informações do site Consultor Jurídico.