No Tribunal de Justiça do Espírito Santo, juiz é removido compulsoriamente por práticas indevidas
No Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), houve uma decisão unânime nesta quinta-feira (10) contra o juiz Adelino Augusto Pinheiro Pires. O referido juiz atuava na 2ª Vara de Pancas, localizada no noroeste do estado. Em virtude de suas ações, ele será removido compulsoriamente para outra jurisdição.
No processo em questão, que foi julgado pelo Pleno do Tribunal com o relator sendo o juiz Raimundo Siqueira, Adelino é acusado de praticar assédio moral contra funcionários, intimidar um advogado e acumular casos não resolvidos.
Apesar da condenação, ainda é necessário que o TJES decida para qual município o juiz será transferido. Enquanto essa definição não ocorre, ele continuará recebendo seu salário regularmente.
Vale mencionar que Adelino já havia sido afastado de suas funções em outubro do ano passado para permitir a conclusão das investigações dos Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD) abertos contra ele.
Durante a leitura do relatório, o relator destacou repetidamente que as condutas do juiz violavam os princípios estabelecidos pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), conforme descoberto na fase instrutória do processo.
As práticas irregulares atribuídas a Adelino foram divididas em três eventos: assédio aos funcionários do tribunal, perseguição a um advogado e atrasos nos julgamentos.
O relator fez breves comentários sobre cada ponto mencionado na denúncia.
Em relação ao assédio moral aos funcionários, o relator ressaltou em seu voto um caso específico envolvendo uma funcionária que se escondia no banheiro para evitar encontrar o juiz, devido ao receio de ser desrespeitada por ele devido à sua conduta grosseira.
Portanto, é importante observar que além de perturbar a harmonia e o bom funcionamento do tribunal, as ações do juiz Adelino foram consideradas prejudiciais e inaceitáveis dentro do contexto da Lei Orgânica da Magistratura. A remoção compulsória é uma forma severa, porém necessária, de responsabilizá-lo por suas atitudes inadequadas.
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No Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), houve uma decisão unânime nesta quinta-feira (10) contra o juiz Adelino Augusto Pinheiro Pires. O referido juiz atuava na 2ª Vara de Pancas, localizada no noroeste do estado. Em virtude de suas ações, ele será removido compulsoriamente para outra jurisdição. |
No processo em questão, que foi julgado pelo Pleno do Tribunal com o relator sendo o juiz Raimundo Siqueira, Adelino é acusado de praticar assédio moral contra funcionários, intimidar um advogado e acumular casos não resolvidos. |
Apesar da condenação, ainda é necessário que o TJES decida para qual município o juiz será transferido. Enquanto essa definição não ocorre, ele continuará recebendo seu salário regularmente. |
Vale mencionar que Adelino já havia sido afastado de suas funções em outubro do ano passado para permitir a conclusão das investigações dos Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD) abertos contra ele. |
Durante a leitura do relatório, o relator destacou repetidamente que as condutas do juiz violavam os princípios estabelecidos pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), conforme descoberto na fase instrutória do processo. |
As práticas irregulares atribuídas a Adelino foram divididas em três eventos: assédio aos funcionários do tribunal, perseguição a um advogado e atrasos nos julgamentos. |
Em relação ao assédio moral aos funcionários, o relator ressaltou em seu voto um caso específico envolvendo uma funcionária que se escondia no banheiro para evitar encontrar o juiz, devido ao receio de ser desrespeitada por ele devido à sua conduta grosseira. |
Portanto, é importante observar que além de perturbar a harmonia e o bom funcionamento do tribunal, as ações do juiz Adelino foram consideradas prejudiciais e inaceitáveis dentro do contexto da Lei Orgânica da Magistratura. A remoção compulsória é uma forma severa, porém necessária, de responsabilizá-lo por suas atitudes inadequadas. |
Com informações do site Folha Vitória.