Mulher grávida processa hospital em Espírito Santo após indução de parto prematuro equivocada
Uma mulher grávida entrou com uma ação contra um hospital em Espírito Santo após a equipe médica ter afirmado que seu bebê havia falecido e induzido o parto prematuro. O veredicto do Tribunal de Justiça de Espírito Santo (TJES) determinou que a mulher será compensada com R$ 40.000 por danos emocionais. O incidente ocorreu em Guarapari.
De acordo com os documentos judiciais, durante o acompanhamento pré-natal no Hospital Materno Infantil Francisco de Assis (Hifa), não foram identificadas complicações clínicas quando a mulher estava grávida de 24 semanas. No entanto, durante uma consulta, foi informado à mulher que ela tinha uma anomalia e que sua bolsa havia rompido.
Erro na detecção do batimento cardíaco fetal
Após a consulta, a mulher foi encaminhada para realizar um exame ecográfico do coração fetal, no qual o hospital afirmou que não havia atividade cardíaca detectada, levando-os a acreditar que o bebê estava morto. No mesmo dia, a equipe médica internou a mulher e administrou dez comprimidos para induzir o parto.
No dia seguinte, a mulher relatou ao hospital sentir o bebê se mexendo. Mais oito comprimidos foram inseridos em sua vagina para induzir o parto. No entanto, após esses medicamentos serem administrados, ela começou a sentir dor intensa e realizou um exame ecográfico que confirmou que o bebê ainda estava vivo e que os medicamentos deveriam ser interrompidos.
Falta de atendimento adequado e transferência tardia
No entanto, devido a um erro na administração dos comprimidos, a mulher começou a ter uma febre alta. Devido ao baixo peso do feto, ela não pôde ser transferida para um hospital com recursos mais avançados.
Após a transferência, o bebê começou a ganhar peso e foi necessário induzir o parto prematuro. O bebê nasceu com 24 semanas e precisou ser hospitalizado.
Responsabilidades atribuídas e indenização determinada
Durante o julgamento, o hospital afirmou que não houve falha no atendimento ao paciente, enquanto a administração municipal argumentou falta de responsabilidade, atribuindo-a ao Estado.
No entanto, o Juiz determinou que houve uma falha no atendimento hospitalar por não ter realizado um exame chamado auscultação BCF, que deve ser realizado a partir das 12 semanas de gestação. Além disso, nenhum procedimento médico foi direcionado para estabilizar a condição da mulher grávida e melhorar as condições do feto.
O magistrado também considerou a responsabilidade do Município de Guarapari, pois o Hospital Materno Infantil Francisco de Assis é registrado como uma instituição privada credenciada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Foi determinado que tanto o hospital quanto o Município de Guarapari paguem R$ 40.000 por danos morais à mulher. No entanto, o pedido de danos materiais foi considerado infundado por falta de provas adequadas.
Em comunicado oficial, o Hospital Materno Infantil Francisco de Assis esclareceu que não divulga informações em respeito aos princípios éticos e à confidencialidade médica.
Notícia |
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Uma mulher grávida processa hospital em Espírito Santo por indução prematura de parto |
Veredicto do Tribunal de Justiça de Espírito Santo determina compensação de R$ 40.000 por danos emocionais |
Incidente ocorreu no Hospital Materno Infantil Francisco de Assis, em Guarapari |
Mulher foi informada que seu bebê havia falecido e teve parto induzido com medicamentos |
Exame posterior confirmou que o bebê estava vivo e medicamentos foram interrompidos |
Erro na administração dos comprimidos causou febre alta na mulher |
Bebê nasceu prematuro e precisou ser hospitalizado |
Hospital e Município de Guarapari são responsabilizados e devem pagar indenização |
Danos materiais não foram comprovados |
Hospital não divulga informações em respeito à ética e confidencialidade médica |
Com informações do site A Gazeta ES.