Guarapari, uma cidade costeira do Espírito Santo, adota medidas essenciais para a preservação do Caranguejo-uçá (Ucides Cordatus), espécie crucial para o equilíbrio ecológico local. A partir de 12 de janeiro de 2024, inicia-se o período de defeso, durante o qual a captura e comércio do crustáceo será proibida, conforme determina a Portaria 041-R. A iniciativa, coordenada pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, surge como um esforço para proteger o Caranguejo-uçá em seus períodos reprodutivos mais sensíveis, conhecidos como “andadas”.
Segundo a portaria publicada no Diário Oficial, a proibição abrange não apenas a captura dos caranguejos mas também o seu confinamento, tráfego e comercialização, seja em estado vivo ou após abate. Este conjunto de restrições aplica-se independentemente da origem da captura dos crustáceos. A medida visa garantir que durante as andadas, quando os caranguejos deixam suas tocas para acasalar, a espécie não seja ameaçada pela ação humana. Esses períodos foram cuidadosamente selecionados para coincidir com os ciclos reprodutivos naturais do animal.
Calendário de Proteção Estabelecido
O calendário oficial estipula quatro intervalos reprodutivos ao longo do ano: 12 a 17 de janeiro, 10 a 15 de fevereiro, 11 a 16 de março e 9 a 14 de abril. Esses momentos são críticos para assegurar o acasalamento bem-sucedido e, consequentemente, a continuidade da espécie. A fiscalização será intensificada durante essas janelas temporais para prevenir qualquer atividade ilegal que possa prejudicar os caranguejos.
A administração local incentiva os moradores a colaborarem com a vigilância ativa dos ecossistemas costeiros. Denúncias podem ser realizadas por meio dos canais oficiais ou diretamente pelo telefone (27) 3261-7708. O engajamento da comunidade é considerado um pilar fundamental para o sucesso das medidas de conservação.
A divulgação dessa notícia ocorreu em uma terça-feira, marcando o início do mês e reforçando o chamado à consciência ambiental da população de Guarapari. O alerta serve tanto para informar sobre os períodos críticos de proteção ao Caranguejo-uçá quanto para enfatizar o papel vital dos cidadãos na preservação deste importante recurso natural.
Evento | Data | Detalhes |
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Início do ciclo de proteção do Caranguejo-uçá | 12 de janeiro de 2024 | Secretaria Estadual do Meio Ambiente coordena iniciativas de proteção. |
Publicação da Portaria 041-R | Divulgada no Diário Oficial | Proíbe captura, confinamento, tráfego e venda durante períodos reprodutivos. |
Janelas temporais das “andadas” | Jan 12-17, Fev 10-15, Mar 11-16, Abr 9-14 | Períodos críticos para acasalamento e procriação da espécie. |
Fiscalização e denúncia | Contínuo | Canais oficiais e número (27) 3261-7708 para reportar violações. |
Com informações do site PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI.